LEI N°479/2014.

Ementa: Denomina a unidade básica de saúde e dá outras providencias

O PREFEITO MUNICIPAL DE DORMENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a Unidade Básica de Saúde Ozeas Otaviano de Souza, a UBS que está situada na Avenida principal s/n, Distrito de Lagoa de fora, interior do município de Dormentes, Estado de Pernambuco;
Parágrafo Único – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a afixar sob o aludido equipamento público uma placa indelével, dando conta da sua denominação;

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito, em 28 de outubro de 2014.

Roniere Macedo Reis
Prefeito

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