Secretário

Art. 38 – Compete ao Secretário:

I – Organizar o expediente e a ordem do dia;

II – Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;

III – ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Casa;

IV – Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos

V – Redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o Presidente;

VI – Substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.

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