Assessoria de Publicidade

ART. 8ª – A assessoria de publicidade, mencionada no artigo 1º, inciso III desta lei, terá como finalidade precípua a divulgação das matérias de interesse da população, sendo outrossim, responsável em prestar informações inerentes aos trabalhos legislativos, dos expedientes internos e externo e aos atos administrativos da casa legislativo senador Nilo coelho aos vereadores do município de dormentes, aos demais poderes democráticos quando solicitadas e a população em geral.

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