Glossário

Adimplemento – Cumprimento, em tempo hábil, das obrigações contratuais pelo contratante ou convenente. Fonte: Manual do Siafi com adaptações.

Administração Direta – Estrutura administrativa vinculada aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Federal, Estadual ou Municipal. Pertencem a essa categoria, no plano municipal, a Prefeitura, as Secretarias e os órgãos a eles vinculados diretamente.

Administração Indireta – Conjunto de entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria, compreendendo: autarquias, consórcios e associações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas. Fonte: Tesouro Nacional com adaptações

Administrador Público – Pessoa encarregada pela gestão de negócios públicos. Fonte: Tesouro Nacional

Autarquia – Entidade administrativa autônoma, descentralizada da Administração pública, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei lhe determinar. São autarquias municipais, entre outras: Autarquia de Saneamento do Recife (SANEAR), Autarquia de Urbanização do Recife (URB) e a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU).

Autarquia de Regime Especial – Aquela que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar a sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns. Fonte: Tesouro Nacional

Base eleitoral – Região onde o candidato obtém parte dos votos necessários para sua eleição.

Bloco parlamentar – Aliança das representações parlamentares de dois ou mais partidos políticos que passam a atuar na Casa Legislativa como uma só bancada, sob liderança comum.

Cabo eleitoral – Indivíduo que auxilia um candidato na campanha eleitoral.

Câmara Municipal – Órgão do Poder Legislativo dos municípios, cujos membros são eleitos pelo povo e a quem cabe elaborar, discutir e aprovar as leis de sua competência.

Campanha eleitoral – Conjunto de ações e esforços utilizados por um candidato para se eleger.

Cargo ou Emprego – Conjunto de atribuições inerentes ao agente público aprovado em concurso público ou outra forma de ingresso previsto em lei;

Cidadão – Indivíduo no gozo pleno dos direitos civis e políticos

CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) – É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades sem personalidade jurídica, a exemplo da Câmara Municipal de Recife. Fonte: Secretaria da Receita Federal com adaptações

Comissão Parlamentar de Inquérito – Comissão temporária criada a requerimento de membros da Casa Legislativa, destinada a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social.

Comissão permanente – Órgão permanente de caráter técnico-legislativo ou especializado, integrante da estrutura institucional da Casa Legislativa, que tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do município.

Comissão temporária – Comissão criada para tarefa específica, com prazo certo de funcionamento, devendo extinguir-se ao término da legislatura ou antes disso, se alcançado o fim a que se destinava ou expirado o prazo previsto para sua duração.

Compra – Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Fonte: Tesouro Nacional

Compromisso solene de posse – Juramento prestado pelo Parlamentar no ato da posse referente à defesa da Constituição, das leis, do bem geral do povo.

Concurso – processo de seleção pública de particulares que concorram, em condições de igualdade, à ocupação de cargo/emprego público.

Contratado – pessoa física ou jurídica que celebra contrato de prestação de serviço ou de venda a órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo.

Contratante – órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo, que celebra contrato de compra de produtos ou serviços com pessoas privadas.

Contrato – Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação. Fonte: Câmara dos Deputados

Convenente – Órgão da administração direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, ou, organização particular que pactua a execução de programa, projeto ou atividade, ou evento mediante a celebração de convênio. É quem recebe os recursos oriundo do convênio.

Convênio – o convênio é o instrumento que disciplina os compromissos que devem reger as relações de dois ou mais participantes que tenham interesse em atingir um objetivo comum, mediante a formação de uma parceria. Fonte: Controladoria-Geral da União com adaptações

CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) – é o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da RFB. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição. Fonte: Secretaria da Receita Federal

Decoro parlamentar – Princípios éticos e normas de conduta que devem orientar o comportamento do parlamentar no exercício de seu mandato.

Decreto – 1 – em sentido geral, todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política, social, jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto judiciário ou judicial; 2 – Mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva, etc; 3 – Ato pelo qual o chefe do governo determina a observância de uma regra legal, cuja execução é de competência do Poder Executivo e; 4 – em sentido estrito, qualquer sentença proferida por autoridade judiciária.Fonte: Tesouro Nacional

Decreto-Lei – Decreto com força de lei, que num período anormal de governo, é expedido pelo chefe de fato do Estado que, concentra em suas mãos, o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a Constituição estabelecer. A Constituição de 1988 não prevê, no processo Legislativo, a figura de Decreto-lei. Fonte: Tesouro Nacional

Democracia direta – Forma de organização política do Estado pelo qual a população manifesta diretamente sua vontade sobre assuntos de interesse público, sem a intermediação de representantes. No Estado contemporâneo duas formas de exercício da democracia direta são o plebiscito e o referendo.

Democracia representativa – Forma de organização política do Estado pela qual a população elege representantes que passam a exercer autoridade em seu nome.

Democracia: Doutrina ou regime político baseado na noção de que o povo é seu próprio governante, expressa nos princípios da soberania popular e da distribuição eqüitativa do poder, ou seja, é um regime de governo que se caracteriza, em essência, pela liberdade do ato eleitoral, pela divisão dos poderes e pelo controle da autoridade, isto é, dos poderes de decisão e de execução.

Denúncia – 1 – em sentido geral, é a acusação apresentada a órgão, administrativo ou judicial, competente para iniciar, ou para pedir que se inicie, processo de apuração e de punição de qualquer tipo de delito; 2 – em  sentido estrito, é a acusação, oferecida pelo Ministério Público, que inaugura  processo judicial e que visa à condenação do acusado pela prática de crime;

Destaque – Instrumento regimental concebido para promover alterações no texto de uma proposta legislativa no momento em que está sendo votada.

Diploma de vereador – Documento expedido pela Justiça Eleitoral, sendo considerado requisito para posse no cargo. Contém o nome parlamentar e respectiva legenda partidária.

Discurso parlamentar – Pronunciamento público de parlamentar na tribuna da Casa Legislativa sobre assunto determinado.

Discussão de proposta legislativa – Fase de apreciação de uma proposição que precede a votação. No seu decurso os oradores inscritos usam da palavra para falar contra ou a favor da proposição.

Economicidade – Qualidade do que é econômico. Característica da alternativa mais econômica para a solução de determinado problema ou realização de um empreendimento.

Edital público – documento pelo qual a Administração Pública torna públicos os critérios necessários para selecionar interessados em concorrer, em iguais condições, por alguma prerrogativa pública oferecida, a exemplo da ocupação de cargo/emprego público e da celebração de contrato administrativo.

Eleição – Ato pelo qual um conjunto de pessoas, legal e regularmente constituído, com fim político, administrativo ou social, escolhe, mediante votação ou aclamação, uma ou mais pessoas que recebem a delegação de representar o grupo, ou função, pública ou particular.

Eleição da Mesa – Eleição realizada, no início da primeira e da terceira sessões legislativas de cada legislatura, para a escolha dos membros que irão integrar a Mesa Diretora

Eleitor – Aquele que tem direito de eleger. Toda pessoa que, com capacidade política e legalmente qualificada e alistada, tem o direito de voto.

Emenda à proposta legislativa – Proposição apresentada como acessória de outra, destinada a alterar a forma ou conteúdo da principal.

Empresa Pública – Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, criada mediante autorização legal e na forma da lei. É pessoa jurídica sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público. Exemplo: Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana – EMLURB. Fonte: Tesouro Nacional com adaptações.

Entidade sem fins lucrativos – é aquela que não tem objetivo de obter lucro, não distribuiu dividendos, nem apresenta superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. Fonte: Receita Federal com adaptações

Fidelidade partidária – Lealdade a um partido político; observância do programa partidário e das decisões tomadas em suas instâncias deliberativas (convenções, diretórios, executivas, etc.) pelos filiados em geral e, sobretudo, por seus membros com assento no Parlamento ou na chefia do Executivo.

Filiação partidária – Admissão em uma organização política. Ligação formal ou oficial de eleitor a um partido político.

Função ou Cargo de Confiança – Conjunto de atribuições inerentes ao exercício de funções especiais, chefia, direção ou assessoramento, exercidas por agente previamente designado por autoridade competente.

Fundação Pública – Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado ou público, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços. Fonte: Tesouro Nacional

Gestão – Ato de gerenciar a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta. Fonte: Tesouro Nacional

Gestor – Quem gerencia ou administra negócios, bens ou serviços. Fonte: Tesouro Nacional

Homologação – Ato que certifica a regularidade jurídica de atos submetidos à homologação pelo agente competente;

Inadimplente – Contratante ou convenente que está em atraso com alguma documentação ou prestação de contas; Fonte: Manual do Siafi com adaptações

Instrumento convocatório – sinônimo de edital público.

Inviolabilidade parlamentar ou imunidade material – Prerrogativa do vereador  de se expressar livremente, por opiniões, palavras e votos, no exercício de seu mandato nas dependências do parlamento municipal, sem ser responsabilizado penal ou civilmente por isso.

Juridicidade – Compatibilidade com o sistema jurídico vigente.

Jurisprudência – Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam a legislação.

Legenda partidária – Sigla identificadora do partido político.

Legislador – Parlamentar no ato da elaboração das leis.

Legislatura – Período de funcionamento do corpo parlamentar encarregado de fazer as leis. No Brasil, a duração da legislatura é de 4 anos.

Lei – Conjunto de norma(s) jurídica(a) a que todos são submetidos, que exprime a vontade obrigatória do Estado. É emanada pelo poder público competente, aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo chefe do Poder Executivo.

Lei orgânica – Lei que rege o Município, atendidos os princípios da Constituição Federal e da Constituição do respectivo Estado.

Licitação – processo público de seleção de propostas contratuais, no qual a Administração Pública deverá escolher, dentre todas as ofertas que lhe forem apresentadas pelos particulares interessados em contratar com o Poder Público, a oferta mais vantajosa financeira e tecnicamente.

Líder – Parlamentar escolhido para representar sua bancada partidária ou bloco parlamentar que integre.

Liderança de governo – Representação dos interesses do Poder Executivo dentro de cada Casa Legislativa.

Liderança partidária – Constituída de Líder e Vice-Líderes. Os Líderes são os representantes dos partidos políticos ou blocos parlamentares perante cada Casa Legislativa.

Liquidação – Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Fonte: Tesouro Nacional

Lobby – Atividade que procura influenciar os detentores de poder decisório visando o atendimento de interesses específicos de grupos.

Lobista – Indivíduo que procura influenciar os detentores do poder decisório no sentido de fazê-los votar segundo os próprios interesses ou de grupos que representam.

Lotação – Unidade de trabalho do agente público;

Maioria absoluta – Quorum de aprovação de determinadas matérias segundo o qual a proposição é considerada aprovada se obtiver votos favoráveis de metade mais um dos membros da Casa Legislativa.

Maioria simples – Quorum de aprovação para as matérias em geral. Presente a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa, as deliberações são tomadas por maioria de votos.

Mandatário – é o representante do mandante e age em nome deste perante terceiras pessoas

Mandato – Poderes políticos que o povo entrega, por meio de voto, a um cidadão, para que governe a nação, estado ou município, ou o represente nas respectivas assembléias legislativas.

Mandato parlamentar – Direito ou poder concedido ao parlamentar, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome. O vereador tem mandato de quatro anos.

Matéria – Assunto ou objeto de discurso, composição, conversação, discussão, debate.

Medida Provisória – Instrumento normativo com força de lei, produzido exclusivamente pelo chefe do Poder Executivo. As Medidas Provisórias podem ser usadas em casos de relevância e urgência, devendo ser submetidas de imediato à aprovação do Poder Legislativo.

Mesa Diretora – Órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal.

Ministério – Unidade administrativa de primeiro grau na hierarquia federal.

Moção – Proposta apresentada à Câmara Municipal, por um de seus membros, para que ela se manifeste sobre uma determinada questão, um incidente ali verificado ou a respeito de ato de interesse comum que exprime o seu pensamento ou vontade

Norma jurídica – Determinação obrigatória imposta ou reconhecida como tal, pelo Estado.

Obra – Construção, reforma ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou indireta. Fonte: Tesouro Nacional

Obstrução – Recurso utilizado pelos parlamentares, em uma Casa legislativa, com o objetivo de impedir o prosseguimento dos trabalhos e ganhar tempo dentro de uma ação política. Os mecanismos mais utilizados são os pronunciamentos, pedidos de adiamento da discussão e da votação e saída do Plenário para evitar quorum.

Oposição – Fiscalização permanente e legal dos governantes exercida pelas minorias políticas.

Orador – Parlamentar que usa da palavra durante reunião de comissão ou sessão plenária.

Ordem do Dia – Fase da sessão plenária ou da reunião de comissão destinada à discussão e à votação das proposições em pauta. Corresponde, também, à relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa.

Ordem pública – Conjunto de princípios jurídicos, éticos, políticos e econômicos, pelos quais se rege a convivência social, no interesse público. Situação de segurança e tranqüilidade do corpo comunitário.

Ordenamento jurídico – Conjunto de normas jurídicas e regras que regem o Estado. Formam uma unidade cujo conteúdo, tendo como núcleo a Constituição, é integrado em grau descendente de hierarquia pelas leis, decretos, portarias, regulamentos, decisões administrativas e negócios jurídicos, adicionadas da doutrina jurídica, da jurisprudência e dos costumes socialmente obrigatórios.

Órgão – Corresponde à unidade administrativa em que o agente público exerce suas atribuições;

Órgão de Lotação – Corresponde à unidade em que o agente público foi empossado;

Pagamento: Último estágio da despesa pública, no qual a obrigação de entregar dinheiro é extinta. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. Fonte: Tesouro Nacional com adaptações

Painel eletrônico – Equipamento eletrônico instalado no plenário da Câmara Municipal, no qual são registradas, entre outras, informações sobre os votos, os votantes, o resultado de cada votação realizada pelo sistema eletrônico.

Parecer – Opinião fundamentada sobre determinado assunto.

Parlamento – Câmara que exerce o Poder Legislativo.

Pedido de vista – Solicitação de vista do processo referente a uma proposição que se encontra em apreciação numa comissão.

Pessoa Física – É a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. Fonte: Dicionário Aurélio

Pessoa Jurídica – É a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.). Fonte: Dicionário Aurélio

Plebiscito – Consulta ao povo acerca de assuntos de relevância constitucional, antes de sua transformação em norma jurídica.

Plenário – Local em que acontecem as sessões da Câmara dos Deputados.

Poder Executivo – Um dos três poderes da República Federativa encarregado de executar as leis, de governar e gerir os negócios públicos. No âmbito dos municípios, concentra-se no Prefeito, nos órgãos de sua assessoria direta, secretarias, nas autarquias e em outros órgãos auxiliares.

Poder Judiciário – Um dos três poderes da República Federativa que tem a função de julgar, aplicar as leis e zelar pela sua fiel observância.

Poder Legislativo – Um dos três poderes da República Federativa encarregado de, principalmente, elaborar, discutir e aprovar leis. Na esfera municipal, é exercido pelas Câmaras de Vereadores.

Poder político – Exercício da autoridade aplicada à administração ou governo da coisa pública.

Poder público – Conjunto dos órgãos por meio dos quais o Estado e outras pessoas públicas exercem suas funções específicas. O poder do Estado, pelo qual ele mantém a própria soberania.

Portal da Transparência – é um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos atos praticados pela Administração Pública. Nele, são divulgadas, diretamente ao cidadão, informações sobre os recursos públicos gastos pelos órgãos públicos em compras ou contratação de obras e serviços. Fonte: Controladoria-Geral da União com adaptações

Posse – Ato solene pelo qual alguém é investido nas funções ou cargo/emprego para o qual foi nomeado ou eleito.

Princípio da eficiência – norma jurídica que exige da Administração Pública atuação, tanto quanto possível, célere e com o menor gasto de recursos para realizar os objetivos de cada atividade administrativa.

Princípio da impessoalidade – norma jurídica que exige da Administração Pública atuação que nem cause prejuízos, nem crie privilégios, não autorizados pela legislação.

Princípio da legalidade – norma jurídica que exige da Administração Pública atuação plenamente obediente às autorizações e às proibições existentes na Constituição Federal, nas constituições dos Estados, nas leis e nos tratados internacionais.

Princípio da moralidade – norma jurídica que exige da Administração Pública atuação em sintonia com as finalidade éticas explícitas e implícitas em todos os comandos legislativas.

Princípio da publicidade – norma jurídica que exige da Administração Pública atuação o máximo possível transparente perante o cidadão, de modo a facilitar que este fiscalize a correção das atividades do Poder Público.

Princípio da vinculação ao edital – norma jurídica que exige da Administração Pública, enquanto estaatuar em processos de seleção pública, respeito pleno às determinações apresentadas nos editais públicos.

Processo legislativo – Sucessão de atos realizados para produção de normas jurídicas.

Projeto de Lei – Espécie de proposição destinada a regular matéria inserida na competência normativa do órgão legislativo. No âmbito dos municípios, pertinente às atribuições da Câmara Municipal, sujeitando-se, após aprovada, à sanção ou ao veto do prefeito.

Projeto de Resolução – Proposição que se destina a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias de competência privativa da Câmara Municipal, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando a Casa Legislativa deva pronunciar-se em casos concretos.

Proposição – Toda matéria sujeita a deliberação da Câmara Municipal.

Questão de ordem – Solicitação de esclarecimento a respeito da forma de condução dos trabalhos legislativos em caso de dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição.

Quórum – Exigência constitucional ou regimental de número mínimo de parlamentares que devem estar presentes para a prática de determinado ato ou que devam se manifestar a respeito de determinada matéria.

Quórum de deliberação – Número mínimo de parlamentares que devem estar presentes em uma reunião de comissão ou sessão do Plenário para que se possa deliberar sobre qualquer matéria. Esse número é fixado constitucionalmente e corresponde à maioria absoluta do total de membros da comissão ou da Casa Legislativa, conforme o caso.

Regime Jurídico – Conjunto de direitos e deveres aplicáveis ao agente público

Regimento Interno – Norma administrativa que regula o funcionamento interno da Câmara Municipal.

Relator – Parlamentar encarregado de examinar determinada proposição legislativa, em sua forma e conteúdo, e de elaborar relatório sobre esses aspectos, no qual recomenda sua aprovação ou rejeição. Também tem a responsabilidade de acatar ou rejeitar emendas ao projeto sob seu exame, apresentadas por outros parlamentares.

Relatoria – Tarefa atribuída ao parlamentar de analisar proposição, dar seu parecer, elaborar relatório e propor seu voto quanto à matéria a ser apreciada pela comissão.

Relatório – Documento elaborado pelo relator, em que ele recomenda a aprovação ou rejeição de matéria legislativa. Cabe ao plenário da respectiva comissão técnica acatá-lo ou não. Após votação do relatório, ele passa a constituir parecer da comissão.

Resolução – Ato normativo que regula matérias da competência privativa da Casa legislativa, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.

Fonte: http://www.recife.pe.leg.br/portal-da-transparencia/glossario/glossario

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