Coordenador Administrativo

LEI MUNICIPAL Nº 141/1999

 ART. 11º- a coordenação administrava da câmara de vereadores de Dormentes será ocupada por pessoa habilitada para as finalidades presentes no art 12 desta lei, a qual exercerá a função de coordenador administrativo.

ART.12º – as funções do coordenador da câmara de vereadores será a prestação dos serviços administrativos, englobando estes o protocolo de requerimentos enviados á câmara, encaminha-los ao órgão competente para o seu atendimento e entregar a assessoria em publicidade para a devida resposta ou publicação, além da prestação de serviços alheios aos demais setores de funcionamento da casa legislativa senador Nilo coelho.

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