Assessoria Parlamentar Especial

Art. 3º. A Assessoria Parlamentar Especial será gerida pelo Assessor Parlamentar Especial, a quem competirá à coordenação dos trabalhos legislativos durante a realização das sessões plenárias, orientando a Mesa Diretora e assim como os Vereadores no trato das matérias legislativas na tramitação das reuniões;

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