Assessoria de Transporte de Patrimônio

Lei nº780/2023

Art. 2º. A Assessoria de Transporte e Patrimônio, será gerida pelo Assessor de Transporte e Patrimônio, a quem caberá à coordenação de viagens dos Vereadores, a serviço deste Poder Legislativo, assim como a realização de deslocamentos para exercício de suas atividades legais e controle do patrimônio da câmara municipal;

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