LEI N°490/2015.

Ementa: “Altera o art. 1o, da Lei 393/2011, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DORMENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1o, da Lei nº 393, de 18 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o Fica instituído o sistema de remuneração por plantão na Administração Pública Municipal:

I – plantão médico de 12 horas: R$ 800,00 (oitocentos reais);

II – plantão médico de 24 horas: R$ 1.600,00 (um mil seiscentos reais);

III – plantão ambulatorial de 06 Horas: R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Dormentes, Estado de Pernambuco, em 30 de março de 2015.

RONIERE MACEDO REIS

Prefeito Municipal

ATO DE SANÇÃO Nº 029/15.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DORMENTES, desincumbindo-se de suas atribuições legais e com arrimo no art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado. RESOLVE: SANCIONAR e PROMULGAR a Lei que “Altera o art. 1o, da Lei 393/2011, e dá outras providências.

Gabinete do Prefeito, em 30 de março de 2015.

Roniere Macedo Reis

Prefeito

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