LEI N°477/2014.

EMENTA: ”Altera o Plano Plurianual do Município de Dormentes – PPA 2014/2017, Aprovado pela Lei Municipal nº 457 de 18 de dezembro de 2013 e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DORMENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Plano Plurianual do Município de Dormentes – PPA 2014/2017 aprovado pela Lei 457 de 18 de dezembro de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“art. 7º – Integram o PPA 2014-2017 os seguintes anexos:

a) Anexo I – Evolução da Receita;
b) Anexo II – Recursos Disponíveis;
c) Anexo III – Relação de Programas;
d) Anexo IV – Programas Metas e Ações; e,
e) Anexo V – Síntese das Ações por Função e Subfunção”.

Art. 2º – Os anexos do artigo anterior passam a fazer parte integrante do Projeto de Lei de Revisão do Plano Plurianual PPA 2014/2017.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Dormentes (PE), em 23 de setembro de 2014.

RONIERE MACEDO REIS
Prefeito Municipal de Dormentes

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