PROJETO DE LEI Nº 005/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

PROJETO DE LEI Nº 005 2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO   projeto de lei nº005/2024, protocolado em 03/04/2024, apresentado em 05/04/2024, encaminhado a comissão de justiça obras e orçamento em 05/04/2024. ao relator Jeronimo Cicero Damasceno. tramitação em regime de urgência urgentíssima.discutido e aprovado em 05/04/2024, e sancionado em 05/04/2024.

PROJETO DE LEI Nº 028.2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Projeto de Lei nº 028.2023 Ementa: Autoriza o pagamento extraordinário do Passivo Fundef, com a definição da destinação dos recursos entre os beneficiados, e dá outras providências. Protocolado em 11/10/2023 Apresentação em 16/10/2023 Apreciação em Regime de Urgência Urgentíssima Encaminhado a Comissão de Justiça, obras e Orçamento em 16/10/2023, Relator: Jerônimo Cícero Damasceno Encaminhado a … Leia mais…

Assessoria Parlamentar

  Art. 3º. A Assessoria Parlamentar Especial será gerida pelo Assessor Parlamentar Especial, a quem competirá à coordenação dos trabalhos legislativos durante a realização das sessões plenárias, orientando a Mesa Diretora e assim como os Vereadores no trato das matérias legislativas na tramitação das reuniões;   Lei nº 757/2022. Assessor parlamentar: os assessores parlamentares que … Leia mais…

Assessor de Transporte e Patrimônio

Lei nº780/2023 Art. 2º. A Assessoria de Transporte e Patrimônio, será gerida pelo Assessor de Transporte e Patrimônio, a quem caberá à coordenação de viagens dos Vereadores, a serviço deste Poder Legislativo, assim como a realização de deslocamentos para exercício de suas atividades legais e controle do patrimônio da câmara municipal;

Assessoria de Publicidade

ART. 8ª – A assessoria de publicidade, mencionada no artigo 1º, inciso III desta lei, terá como finalidade precípua a divulgação das matérias de interesse da população, sendo outrossim, responsável em prestar informações inerentes aos trabalhos legislativos, dos expedientes internos e externo e aos atos administrativos da casa legislativo senador Nilo coelho aos vereadores do … Leia mais…

Secretário Legislativo

ART. 3ª – cabe a secretario legislativo absolver todas a matérias de cunho legislativo em tramite pela câmara de vereadores do município de Dormentes. A matéria de cunho legislativo de que trata o caput deste artigo engloba analises jurídica com cunho de se da pareceres sobres a legitimidade e possibilidade jurídica de projeto de leis … Leia mais…

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