Vice-Presidente

Art. 37 – Compete ao Vice-Presidente da Câmara:

I – Substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;

II – Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;

III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.

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