ART. 3ª – cabe a secretario legislativo absolver todas a matérias de cunho legislativo em tramite pela câmara de vereadores do município de Dormentes.
A matéria de cunho legislativo de que trata o caput deste artigo engloba analises jurídica com cunho de se da pareceres sobres a legitimidade e possibilidade jurídica de projeto de leis a serem apreciados pela casa legislativa.