Art. 38 – Compete ao Secretário:
I – Organizar o expediente e a ordem do dia;
II – Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;
III – ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Casa;
IV – Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos
V – Redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o Presidente;
VI – Substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.