Recebido Em 14/12.2014 Em Tramitação.
De Autoria dos Vereadores Jeolandio José Coelho, Maria Do Rosário Helena De Macedo Coelho,Ernandio de Macêdo Coelho e Jurandir Ribeiro Torres.
EMENTA: Inclui o §3º ao Artigo 162, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Dormentes/PE e dá outras providências.
Os Vereadores abaixo assinados, cumpridas as formalidades legais e regimentais, submetem à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º – Fica adicionado ao Artigo 162, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Dormentes o seu §3º, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 162 – …
…
§3º – durante o uso da Tribuna Livre e até que seja declarada encerrada a sessão pelo Presidente da Mesa Diretora, a nenhum Vereador será permitido o direito de se ausentar do Plenário, a não ser mediante apresentação de requerimento verbal e posterior autorização do Plenário;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 14 de Novembro de 2014.
JUSTIFICATIVA
A introdução do §3º ao Artigo 162 visa tão somente garantir respeito às atividades do Plenário, já que muito embora no espaço reservado à Tribuna Livre não se trate de deliberações, todos os pronunciamentos ali desenvolvidos, seja pelos Vereadores ou mesmo por cidadãos, merecem a devida atenção do órgão colegiado que é este Poder Legislativo, e por ser colegiado também a retirada de qualquer edil durante essa etapa da reunião merece a prévia autorização do Plenário.
Por assim ser solicitamos a aprovação de nossos pares.