EMENTA: Dá nome a diversas ruas e avenida No Distrito de Lagoas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DORMENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominadas a avenida e as ruas situadas na zona urbana do Distrito de Lagoas neste Município, conforme a seguir;
I – A rua com início na casa de Iracema até a casa de Ângelberto passa ser denominada de Rua Baldomiro Pereira da Silva;
II – A rua da casa de aninha até a casa de Valter de Artú passa a ser denominada de Rua Artú Alves de Souza;
III – A rua com início na Escola e término na casa de Neide, passa a ser denominada de, Rua Almiro Olindo de Souza ,
IV – A rua com início na casa de Claudevandes e término na casa de Laudemiro, passa ser denominada de Rua Edeltrudes Pereira Galvão;
V – A rua com início na casa de Marcelo Henrique e término na saída para o sítio cal, passa chamar Rua Benvindo Antunes da Silva ;
VI – A rua com início na casa de heroino e término na casa de Zenilda passa a ser denominada de, Rua Cinésio Antunes de Oliveira;
VII – A Avenida central passa a ser denominada de Avenida Elesbão Barbosa Campos.
Art. 2º – O município de Dormentes comunicará as alterações constantes no Artigo anterior aos órgãos competentes como; Correios, CELPE, Compesa para que sejam tomadas as devidas providências.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Dormentes (PE), aos 05 de Maio de dois mil e quatorze.
RONIERE MACEDO REIS
Prefeito Municipal de Dormentes