EMENTA: Denomina nome a equipamento público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DORMENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado como UNIDADE MARCELINO FRANCISCO DE MACEDO, a unidade básica do PSF situada no Distrito de Caatinga Grande, localizado na zona rural deste Município de Dormentes;
Parágrafo Único – Em face da designação especificada no caput deste Artigo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a afixar placa indelével no rol de entrada da referida unidade, dando conta da justa homenagem;
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dormentes, Estado de Pernambuco, em 21 de março de 2014.
Roniere Macedo Reis
Prefeito