Lei N°464/2014

EMENTA: Dispõe sobre a revisão do vencimento dos servidores da rede de educação municipal dos servidores da rede de educação municipal remunerados com recursos do FUNDEB-40% e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DORMENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º – Ficam revisados os patamares de vencimento dos servidores da rede de educação municipal remunerados com recursos do FUNDEB-40%, nos termos da seguinte grade.
SERVIDORES DA EDUCAÇÃO / FUNDEB 40%
SERVIDORES: Auxiliar de serviços Educacionais e Assistente Administrativo Educacional
CLASSE ENSINO FUNDAMENTAL (A) ENSINO MEDIO (B) ENSINO MEDIO COM 180 HORAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (C) ENSINO MEDIO COM 240 HORAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (D) GRADUAÇÃO SUPERIOR (E) PÓS-GRADUAÇÃO SUPERIOR (F)
I 724,00 796,40 876,04 963,64 1.060,01 1.166,01
II 760,20 836,22 919,84 1.011,83 1.113,01 1.224,31
III 798,21 878,03 965,83 1.062,42 1.168,66 1.285,53
IV 838,12 921,93 1.014,13 1.115,54 1.227,09 1.349,80
V 880,03 968,03 1.064,83 1.171,32 1.288,45 1.417,29
VI 924,03 1.016,43 1.118,07 1.229,88 1.352,87 1.488,16
VII 970,23 1.067,25 1.173,98 1.291,38 1.420,51 1.562,56
VIII 1.018,74 1.120,61 1.232,68 1.355,94 1.491,54 1.640,69

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dormentes, Estado de Pernambuco, em 07 de março de 2014.

Roniere Macedo Reis
Prefeito

Deixe um comentário

Pular para o conteúdo