O Executivo Municipal fica autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DORMENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, para atendimento a execução de obras e serviços de engenharia na seguinte funcional:
02.01.05 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDIRCOS E MEIO AMBIENTE
15.451.0006.1072.0000 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIOS PÚBLICOS
4490.51.00 – Obras e Instalações 63.000,00
Total em R$ 63.000,00
Art. 2º – Servirá de recurso para cobertura da dotação a anulação total o parcial de projetos ou atividades no orçamento vigente;
Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de fevereiro de 2014.
RONIERE MACEDO REIS
Prefeito Municipal de Dormentes