Lei N° 455/2013

EMENTA: Regulamenta nome a equipamento público municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DORMENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada como CRECHE ALBUÍNO BEZERRA SOARES, a creche situada no bairro Josias Elpídio, nesta cidade de Dormentes;

Parágrafo Único – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a afixar placa indelével no referido equipamento público, contendo a nomenclatura disposta por esta Lei;

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de dezembro de 2013.

RONIERE MACEDO REIS

Prefeito Municipal de Dormentes

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