EMENTA: Regulamenta nome a equipamento público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DORMENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada como CRECHE ALBUÍNO BEZERRA SOARES, a creche situada no bairro Josias Elpídio, nesta cidade de Dormentes;
Parágrafo Único – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a afixar placa indelével no referido equipamento público, contendo a nomenclatura disposta por esta Lei;
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de dezembro de 2013.
RONIERE MACEDO REIS
Prefeito Municipal de Dormentes