EMENTA: O Executivo Municipal fica autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar e especial no orçamento corrente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DORMENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, para atendimento a execução de obras e serviços de engenharia na seguinte funcional:
02.01.05 – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES
27.812.0010.1045.0000 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA
4490.51.00 – Obras e Instalações 1.019.767,48
Total em R$ 1.019.767,48
Art. 2º – Fica aberto crédito adicional suplementar no Fundo Municipal de Saúde, para atendimento a execução de obras e serviços de engenharia na seguinte funcional:
02.03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0043.1066.0000 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE POSTOS DE SAÚDE.
4490.51.00 – Obras e Instalações 1.162.000,00
Total em R$ 1.162.000,00
Art. 3º – Fica aberto crédito adicional especial no Fundo Municipal de Saúde, para atendimento a execução de obras e serviços de engenharia na seguinte funcional:
02.03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0043.1066.0000 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE POSTOS DE SAÚDE.
4490.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 61.200,00
Total em R$ 61.200,00
Art. 4º – Servirão de recurso para cobertura das dotações as transferências de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e do Fundo Nacional de Saúde;
Art. 5º -O valor do crédito adicional suplementar não será computado no limite a que se refere o art. 6º, a, da Lei Municipal 437/2012 de 10/12/2012;
Art. 6º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 06 de novembro de 2013.
RONIERE MACEDO REIS
Prefeito Municipal de Dormentes