EMENTA: “CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL N° 278, DE 02 DE ABRIL DE 2009”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DORMENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Visando adequar a legislação municipal aos termos da Lei Federal nº 11.494/2007, a redação do artigo 2º, da Lei Municipal nº 278/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O Conselho a que se refere o artigo 1º é constituído por, no mínimo, 11 (onze) membros titulares, acompanhados dos seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I) 02 (dois) representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal, dos quais pelos menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
II) 01 (um) representante dos professores das escolas públicas municipais;
III) 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais;
IV) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;
V) 02 (dois) representantes de pais de alunos das escolas públicas municipais;
VI) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica;
VII) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII) 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de Dezembro de 2013.
RONIERE MACEDO REIS
Prefeito Municipal de Dormentes