Lei N°461/2014

O Executivo Municipal fica autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DORMENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aberto crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, para atendimento a execução de obras e serviços de engenharia na seguinte funcional:

02.01.05 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDIRCOS E MEIO AMBIENTE

15.451.0006.1072.0000 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIOS PÚBLICOS

4490.51.00 – Obras e Instalações 63.000,00

Total em R$ 63.000,00

Art. 2º – Servirá de recurso para cobertura da dotação a anulação total o parcial de projetos ou atividades no orçamento vigente;

Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de fevereiro de 2014.

RONIERE MACEDO REIS

Prefeito Municipal de Dormentes

Deixe um comentário

Pular para o conteúdo