Lei N°469/2014

EMENTA: Denomina nome a equipamento público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DORMENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado como UNIDADE MARCELINO FRANCISCO DE MACEDO, a unidade básica do PSF situada no Distrito de Caatinga Grande, localizado na zona rural deste Município de Dormentes;

Parágrafo Único – Em face da designação especificada no caput deste Artigo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a afixar placa indelével no rol de entrada da referida unidade, dando conta da justa homenagem;

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dormentes, Estado de Pernambuco, em 21 de março de 2014.

Roniere Macedo Reis
Prefeito

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