Lei N°471/2014

O Executivo Municipal fica autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento corrente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DORMENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar no Fundo Municipal de Saúde, para atendimento a execução de obras e serviços de engenharia na seguinte funcional:

02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0012.1086.0000 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
4490.51.00 – Obras e Instalações 1.162.000,00
Total em R$ 1.162000,00.

Parágrafo Único – Servirá de recurso para cobertura da dotação a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde;

Art. 2º – O valor do crédito adicional suplementar não será computado no limite a que se refere o art. 6º, a, da Lei Municipal 458 de 18/12/2013;

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Dormentes (PE), aos sete de abril de dois mil e quatorze.

RONIERE MACEDO REIS
Prefeito Municipal de Dormentes

Deixe um comentário

Pular para o conteúdo