Lei N°470/2014

Ementa: Modifica a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DORMENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal passa a ser estabelecida na presente Lei, com as seguintes nomenclaturas e especificações:

1.0 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE.
1.1 – Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos de Governo;
1.2 – Assessoria de Projetos;
1.3 – Assessoria de Convênios e Licitações;
1.4 – Assessoria de Expediente;
1.5 – Assessoria de Comunicação I;
1.6 – Assessoria de Comunicação II;
1.7 – Assessoria de Serviço de Informação ao Cidadão-SIC;
1.8 – Secretária Executiva de Gabinete;
1.9 – Assessoria Especial I;
1.10 – Assessoria Especial II;
1.11 – Assessoria Especial III;
1.12 – Assessoria Especial IV;
1.13 – Assessoria Especial V;
1.14 – Assessoria de Gestão Administrativa I;
1.15 – Assessoria de Gestão Administrativa II;
1.16 – Assessoria de Gestão Administrativa III;
1.17 – Assessoria de Assistência Judiciária;
1.18 – Assessoria de Planejamento e Compras.

1.19 – Diretoria de Transportes e Máquinas;
1.19.1 – Assessoria de Transportes;
1.19.2 – Assessoria de Controle de Máquinas Pesadas;
1.19.3 – Assessoria de Compras e Manutenção de Veículos;
1.19.4 – Assessoria de Controle de Veículos.
1.20 – Assessoria e Coordenadoria da Mulher.

2.0 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.1 – Assessoria de Execução Orçamentária;
2.2 -Assessoria de Execução Financeira;
2.2.1 – Coordenadoria de Execução Financeira;
2.3 – Assessoria de Emissão de Pedidos;
2.4 – Assessoria de Assuntos Tributários;
2.5 – Assessoria de Assuntos Patrimoniais;
2.5.1 – Coordenadoria de Controle de Arquivo;
2.6 – Assessoria de Elaboração de Contratos;

2.7 – Departamento de Recursos Humanos;
2.7.1 – Assessoria de Recursos Humanos;
2.7.2 – Coordenadoria de Recursos Humanos.

3.0 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.1 – Assessoria de Gestão Educacional;
3.2 – Setor de Atendimento Educacional Especializado;

3.3 – Assessoria de Planejamento, Programas e Projetos;
3.3.1 – Departamento de Normatização e Inspeção;
3.3.2 – Departamento de Merenda Escolar;
3.3.3 – Departamento de Recursos Humanos e Frequência Escolar;

3.4 – Assessoria de Gestão Pedagógica I;
3.5 – Assessoria de Gestão Pedagógica II;
3.6 – Assessoria de Gestão Pedagógica III;
3.7 – Assessoria de Gestão Pedagógica IV;
3.8 – Assessoria de Apoio Logístico;
3.8.1 – Departamento de Apoio a Rede Física Escolar;
3.8.2 – Departamento de Apoio a Informática Escolar;
3.8.3 – Departamento de Apoio Logístico;

3.9 – Assessoria de Planejamento Pedagógico;

3.10 – Assessoria de Gestão Escolar;
3.10.1 – Diretoria de Gestão Escolar I;
3.10.2 – Diretoria de Gestão Escolar II;
3.10.3 – Diretoria de Gestão Escolar III.
3.11 – Assessoria de Transporte Escolar;
3.11.1 – Coordenadoria de Transporte Escolar;
3.11.2 – Assessoria Especial de Transporte;
3.12 – Assessoria de Normatização e Inspeção Escolar;
3.13 – Assessoria Especial VI;
3.14 – Assessoria Especial VII;
3.15 – Assessoria Especial VIII;
3.16 – Assessoria de Apoio Sociológico;
3.17 – Assessoria de Apoio Psicológico;
3.18 – Assessoria de Nutrição Escolar;
3.19 – Assessoria de Formação Continuada;

4.0 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES.
4.1 – Assessoria de Manutenção do Estádio;
4.2 – Assessoria de Cultura;
4.2.1 – Coordenadoria de Cultura;
4.3 – Assessoria de Esportes;
4.3.1 – Coordenadoria de Esportes;
4.4 – Assessoria de Turismo;
4.4.1 – Coordenadoria de Turismo.

5.0 – SECRETARIA MUNICIPALDE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS.

5.1 – Departamento de Controle de Programas de Desenvolvimento Rural;
5.1.1 – Coordenadoria de Controle de Animais;
5.1.2 – Coordenadoria de Seguro Safra;
5.1.3 – Coordenadoria de Assistência ao Associativismo;
5.1.4 – Coordenadoria de Almoxarifado.
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5.2 – Departamento de Recursos Hídricos;
5.2.1 – Assessoria de Recursos Hídricos I;
5.2.2 – Assessoria de Recursos Hídricos II;
5.2.3 – Assessoria de Controle de Sistema de Abastecimento de Água;

6.0 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE.

6.1 – Assessoria de Acompanhamento a Execução de Projetos;
6.2 – Diretoria de Obras e Infraestrutura;
6.2.1 – Assessoria de Acompanhamento de Obras;
6.2.2 –– Assessoria de Manutenção de Praças;
6.2.3 – Assessoria de Limpeza Pública;
6.2.4 – Assessoria de Almoxarifado;

6.3 – Departamento de Meio Ambiente;
6.3.1 – Assessoria de Programas de Meio Ambiente;
6.3.2 – Coordenadoria de Assistência Ambiental;

7.0 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO

7.1 – Assessoria Técnica de Desenvolvimento Social;
7.2 – Coordenação de Proteção Social Básica;
7.3 – Coordenação de Proteção Social Especial;
7.4 – Coordenação do Centro de Referência e Assistência Social;
7.5 – Gerência e Coordenação do Programa Bolsa Família;
7.6 – Coordenação de Orçamento e Finanças;
7.7 – Coordenação de Programas e Projetos Sociais;
7.8 – Coordenação de Políticas para a Juventude;
7.9 – Coordenação para Benefícios Eventuais;
7.10 – Coordenação de Assistência a Pessoa Idosa;
7.11 – Coordenação de Atendimento e Expediente;
7.12 – Coordenação de Assistência a Pessoa com Deficiência;
7.13 – Coordenação de Emissão de Documentos;
7.14 – Coordenação de Projetos Habitacionais;
7.15 – Assessor de Manutenção do Desenvolvimento Social;
7.16 – Coordenadoria de Vigilância Sócio Assistencial.

8.0 – SECRETARIA DE SAÚDE

8.1 – Departamento de Controle Sanitário;

8.1.1 – Coordenação de Vigilância Sanitária.

8.2 – Departamento de Epidemiologia;

8.2.1 – Coordenação de Epidemiologia.

8.3 – Departamento de Políticas de Saúde;
8.3.1 – Assessor Técnico para Projetos;
8.3.2 – Secretária Executiva;
8.3.3 – Coordenação de Saúde Pública;
8.3.4 – Coordenação de Atendimento Hospitalar;
8.3.5 – Coordenação de Farmácia Básica;
8.3.6 – Coordenação de Programas de Atenção Básica;
8.3.7 – Coordenação de Programas CNES/Bolsa Família;
8.3.8 – Coordenação de Programas de Pactuação Integrada;
8.3.9 – Coordenação de Programa de Agente Comunitário de Saúde;
8.3.10 – Coordenação de Programa de Saúde da Família;
8.3.11 – Coordenação de Programa de Saúde Bucal;
8.3.12 – Assessoria de Manutenção aos Postos de Saúde;
8.3.13 – Coordenação de Tratamento de Saúde Fora de Domicílio;
8.3.14 – Coordenação do Núcleo de Apoio a Saúde da Família.

8.4 – Diretoria Administrativa Hospitalar;
8.4.1 – Diretor Clínico;
8.4.2 – Assessoria de Gestão Hospitalar;
8.4.3 – Coordenação de Gestão Hospitalar;
8.4.4 – Assessoria de Manutenção Hospitalar.

8.5 – Departamento de Transportes;
8.5.1 – Coordenação de Controle e Manutenção de Veículos;
8.5.2 – Assessoria de Transportes.

Art. 2º – Os setores mencionados no Art. 1º serão ocupados pelas funções, símbolos, quantidades e valores salariais constantes no anexo I, que passa a ser parte integrante desta Lei.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal a Criar novos programas, projetos, atividades e elementos de despesas de forma a atender as alterações especificadas na presente Lei.

Parágrafo Único – As alterações necessárias à adequação no orçamento para o exercício de 2014 passam a ser parte integrante da Lei Municipal Nº 454 de 06 de novembro de 2013(LDO- Lei de Diretrizes Orçamentária).

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de remanejamentos e alterações nas dotações do orçamento, por anulação, para o Exercício Financeiro de 2014 e deverão constar nos orçamentos futuros.

Parágrafo Único – As alterações orçamentárias constante no caput do artigo 3º não serão computados para fins de apuração do cálculo conforme limite estabelecido no art. 6º, a, da Lei 458, de 18 de dezembro de 2013.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dormentes, Estado de Pernambuco, em 21 de março de 2014.

Roniere Macedo Reis
Prefeito

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